Entenda a Nova Minuta da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de Itaquaquecetuba (2025)
Antes de elaborar o projeto, é essencial verificar as medidas no local.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba divulgou a Minuta da Lei Complementar de 2025, que atualiza e regulamenta as normas de uso, ocupação e parcelamento do solo no município. Essa proposta tem grande relevância para profissionais de engenharia, arquitetura, urbanismo, empresas, investidores e cidadãos, pois define as regras que orientam o crescimento urbano e a organização do território.
O que é a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo?
Principais Objetivos da Lei
A Minuta estabelece um conjunto de normas que determinam como os terrenos podem ser utilizados e como as edificações devem ser implantadas, seguindo as diretrizes do Plano Diretor Estratégico Municipal – Lei Complementar nº 399/2024.
Entre os principais propósitos, destacam-se:
orientar a ocupação urbana de forma sustentável;
definir critérios para construção, ampliação e regularização de edificações;
indicar o que pode ser instalado em cada zona da cidade;
regulamentar o parcelamento do solo em suas várias modalidades;
prevenir ocupações irregulares e loteamentos inadequados.
1. Função Social da Cidade e da Propriedade
Promover o uso adequado das áreas urbanas e garantir que o desenvolvimento da cidade ocorra de maneira equilibrada e responsável.
2. Regras Claras para Uso e Ocupação
A Minuta alinha os parâmetros urbanísticos ao Plano Diretor, facilitando o entendimento por parte de técnicos, empreendedores e moradores.
3. Ordenamento de Empreendimentos
As atividades devem respeitar o interesse coletivo, evitando conflitos urbanos e priorizando o bem-estar da população.
4. Controle de Atividades Não Residenciais
A lei estabelece parâmetros de incomodidade, exigindo medidas mitigadoras quando necessário para atividades que possam gerar ruído, tráfego ou impacto ambiental.
5. Incentivo à Sustentabilidade
A Minuta incentiva edificações multifuncionais, soluções sustentáveis e práticas alinhadas ao ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
6. Regras para Parcelamento do Solo
Novos loteamentos devem seguir parâmetros mínimos de infraestrutura, proteção ambiental, acessibilidade e conformidade com o zoneamento.
7. Prevenção de Ocupações Irregulares
A lei combate o surgimento de loteamentos clandestinos e ocupações inadequadas, priorizando a regularidade e a segurança urbanística.
8. Garantia de Padrões Urbanísticos
O parcelamento do solo deve respeitar padrões ambientais, de infraestrutura e mobilidade, favorecendo o desenvolvimento ordenado.
Anexos que Compõem a Minuta
A Minuta é acompanhada de anexos que detalham parâmetros técnicos:
Anexo I – Definições
Lista de termos urbanísticos usados na lei.
Anexo II – Mapa de Zoneamento
Divide o município em zonas de uso e ocupação específicas (residenciais, comerciais, industriais e especiais).
Anexo III – Tabela 1 e Tabela 1.1
Estabelecem parâmetros como:
coeficiente de aproveitamento;
taxa de ocupação;
recuos obrigatórios;
parâmetros para zonas especiais.
Anexo IV – Gabarito das Vias
Classificação viária, hierarquia das vias e larguras mínimas.
Anexo V – Padrões de Incomodidade
Classifica atividades conforme impacto gerado à vizinhança.
Anexo VI – Categorias de Uso Permitidas
Define o que pode ser implantado em cada zona, de acordo com níveis de incomodidade.
Por que essa atualização é importante para Itaquaquecetuba?
A Nova Lei de Uso e Ocupação do Solo moderniza o planejamento urbano local e traz benefícios como:
maior previsibilidade e segurança jurídica para empreendedores;
melhor organização territorial;
incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável;
preservação ambiental;
melhoria na qualidade de vida da população;
facilidade nos trâmites de aprovação de projetos.
Empresas como a TopConstEng Engenharia & Projetos, que atuam em Itaquaquecetuba e região, precisam acompanhar de perto essas mudanças para adequar projetos e garantir conformidade com as novas regras.
Fonte Oficial
MINUTA LEI Nº DE DE DE 2025 Dispõe sobre o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e dá providências correlatas. O Prefeito de ITAQUAQUECETUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e que sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: TITULO I:DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas relativas ao uso, à ocupação e ao parcelamento do solo no Município de Itaquaquecetuba, em conformidade com as diretrizes e os princípios previstos na Lei Complementar nº 399/2024, que instituiu o Plano Diretor Estratégico Municipal. §1º. Os parâmetros urbanísticos definidos nesta Lei Complementar constituem instrumentos da política municipal de desenvolvimento, com ênfase na ordenação territorial, visando à promoção do desenvolvimento urbano equilibrado, à sustentabilidade ambiental e à efetivação da função social da cidade e da propriedade. §2º. Esta Lei observa as Macrozonas, Zonas de Uso e Coeficientes de Aproveitamento estabelecidos na Lei Complementar nº 399/2024, bem como disciplina a implantação de novos parcelamentos do solo, em todas as suas modalidades.
Você pode acessar a Minuta completa da lei diretamente no site da Prefeitura de Itaquaquecetuba por meio do link:
👉 https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/arquivos/Minuta-de-Lei.pdf
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